Isenção de Imposto de Renda e Abono de Permanência
Isenção de IRPF por doença grave, abono de permanência e restituição de Imposto de Renda retido indevidamente sobre verbas acumuladas.
Isenção de Imposto de Renda por doença grave
A legislação do Imposto de Renda prevê isenção sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão para portadores de determinadas doenças graves, listadas em lei — o que pode representar uma redução significativa na retenção mensal e a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos anos.
Doenças que costumam se enquadrar
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Nefropatia grave
- Hanseníase e tuberculose ativa
- Cegueira e outras condições previstas em lei
Abono de permanência
Servidores que já preenchem os requisitos para se aposentar, mas decidem continuar trabalhando, podem ter direito ao abono de permanência — uma compensação financeira que, em regra, corresponde ao valor da contribuição previdenciária que passaria a ser descontada. Erros de concessão, interrupção indevida ou diferenças não pagas corretamente podem ser questionados.
Imposto de Renda retido indevidamente sobre verba acumulada
Quando um pagamento reúne valores referentes a vários meses ou anos — como um abono ou diferença salarial pago de uma só vez —, a tributação do Imposto de Renda deve, em regra, considerar o cálculo mês a mês, e não incidir de forma concentrada sobre o valor total. Quando essa regra não é observada, o servidor pode ter direito à restituição da diferença retida indevidamente.
- Laudo médico oficial, quando o pedido envolver doença grave
- Extratos de proventos com o Imposto de Renda retido
- Comprovantes de pagamentos acumulados ou de abono de permanência
- Declarações de Imposto de Renda dos últimos anos
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