Renato OliveiraAdvocacia
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Isenção de IRPF e Abono de Permanência

Isenção de Imposto de Renda e Abono de Permanência

Isenção de IRPF por doença grave, abono de permanência e restituição de Imposto de Renda retido indevidamente sobre verbas acumuladas.

Isenção de Imposto de Renda por doença grave

A legislação do Imposto de Renda prevê isenção sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão para portadores de determinadas doenças graves, listadas em lei — o que pode representar uma redução significativa na retenção mensal e a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos anos.

Doenças que costumam se enquadrar

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Nefropatia grave
  • Hanseníase e tuberculose ativa
  • Cegueira e outras condições previstas em lei

Abono de permanência

Servidores que já preenchem os requisitos para se aposentar, mas decidem continuar trabalhando, podem ter direito ao abono de permanência — uma compensação financeira que, em regra, corresponde ao valor da contribuição previdenciária que passaria a ser descontada. Erros de concessão, interrupção indevida ou diferenças não pagas corretamente podem ser questionados.

Imposto de Renda retido indevidamente sobre verba acumulada

Quando um pagamento reúne valores referentes a vários meses ou anos — como um abono ou diferença salarial pago de uma só vez —, a tributação do Imposto de Renda deve, em regra, considerar o cálculo mês a mês, e não incidir de forma concentrada sobre o valor total. Quando essa regra não é observada, o servidor pode ter direito à restituição da diferença retida indevidamente.

Documentos que costumam ajudar na análise
  • Laudo médico oficial, quando o pedido envolver doença grave
  • Extratos de proventos com o Imposto de Renda retido
  • Comprovantes de pagamentos acumulados ou de abono de permanência
  • Declarações de Imposto de Renda dos últimos anos

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