Renato OliveiraAdvocacia
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Isenção de IRPF por doença grave

Isenção de Imposto de Renda por doença grave

Análise de enquadramento e pedido de isenção sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão para doenças graves previstas em lei.

O que é a isenção de IRPF por doença grave

A legislação do Imposto de Renda prevê isenção sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão para portadores de determinadas doenças graves, listadas em lei — o que pode representar uma redução significativa na retenção mensal e a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos anos.

Doenças que costumam se enquadrar

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Nefropatia grave
  • Hanseníase e tuberculose ativa
  • Cegueira e outras condições previstas em lei
Documentos que costumam ajudar na análise
  • Laudo médico oficial detalhando a doença e sua data de início
  • Exames e relatórios médicos complementares
  • Extratos de proventos com o Imposto de Renda retido

Como costuma funcionar o pedido

Após o laudo pericial oficial, é possível requerer a isenção junto à fonte pagadora e, quando cabível, buscar a restituição de valores retidos indevidamente em períodos anteriores, respeitado o prazo prescricional.

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