Renato OliveiraAdvocacia
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IRPF

Paguei Imposto de Renda a mais em um abono pago de forma acumulada. Posso pedir de volta?

Resposta direta

Em muitos casos, sim. Quando um abono ou outra verba é pago de uma só vez mas se refere a um período acumulado de vários meses ou anos, a tributação deveria considerar o cálculo mês a mês — e não incidir de forma concentrada sobre o valor total, o que costuma gerar retenção de Imposto de Renda maior do que a devida.

O problema da tributação concentrada

Quando uma verba trabalhista ou de proventos é paga de forma acumulada — por exemplo, um abono que corresponde a diversos meses ou anos anteriores, pago em parcela única —, a retenção de Imposto de Renda sobre o valor total, de uma só vez, tende a jogar o servidor para uma faixa de alíquota mais alta do que se cada mês tivesse sido tributado separadamente.

O que a jurisprudência tem entendido

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 368 de repercussão geral, consolidou o entendimento de que o Imposto de Renda incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente deve observar as tabelas e alíquotas vigentes na época em que os valores deveriam ter sido pagos — ou seja, calculado mês a mês, não de forma concentrada sobre o total.

Um exemplo real: o abono da Unesp pago em julho de 2022

Um exemplo dessa situação envolveu um abono pago a servidores em julho de 2022, referente a um período acumulado de anos anteriores. Nesses casos, quando a tributação incide de forma concentrada sobre o valor total pago de uma vez, em vez de considerar o cálculo mês a mês, o Imposto de Renda retido pode ter sido maior do que o devido — o que pode ser questionado e, se confirmado, restituído.

O que costuma ser necessário reunir
  • Contracheque ou comprovante do pagamento acumulado
  • Documento que demonstre o período a que a verba se refere
  • Declarações de Imposto de Renda dos últimos anos
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Renato Gomes de Oliveira

Advogado — OAB/SP 393.901. Direito Administrativo e do Servidor Público. Formado pela ITE Bauru (1994).

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