Renato OliveiraAdvocacia
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Cessação de descontos IAMSPE/CBPM

Cancelamento dos descontos do IAMSPE e da CBPM

Servidores estaduais civis e militares podem, em tese, pedir a cessação dos descontos compulsórios de saúde do IAMSPE e da CBPM em seus vencimentos.

Cessação dos descontos compulsórios de saúde

O servidor público estadual — civil ou militar — tem, em tese, direito à cessação dos descontos impostos de forma compulsória para custeio de serviços de saúde em seus vencimentos. Tanto o Tribunal de Justiça de São Paulo quanto o Supremo Tribunal Federal já decidiram, em diversos casos, que a obrigatoriedade da contribuição ao IAMSPE (servidores civis) e à CBPM (servidores militares) é ilegal quando imposta de forma compulsória, sem a livre adesão do servidor.

O que isso significa na prática

Nesse cenário, é possível avaliar a solicitação de cancelamento dos descontos do IAMSPE ou da CBPM diretamente nos holerites do servidor, interrompendo a cobrança mensal — sempre a partir da análise da situação funcional específica de cada servidor.

Civis e militares

  • Servidor público estadual civil, vinculado ao IAMSPE
  • Servidor público estadual militar, vinculado à CBPM
Documentos que costumam ajudar na análise
  • Contracheques recentes mostrando o desconto
  • Comprovante de vínculo funcional (civil ou militar)
  • Eventual requerimento administrativo já apresentado ao órgão

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