Cancelamento dos descontos do IAMSPE e da CBPM
Servidores estaduais civis e militares podem, em tese, pedir a cessação dos descontos compulsórios de saúde do IAMSPE e da CBPM em seus vencimentos.
Cessação dos descontos compulsórios de saúde
O servidor público estadual — civil ou militar — tem, em tese, direito à cessação dos descontos impostos de forma compulsória para custeio de serviços de saúde em seus vencimentos. Tanto o Tribunal de Justiça de São Paulo quanto o Supremo Tribunal Federal já decidiram, em diversos casos, que a obrigatoriedade da contribuição ao IAMSPE (servidores civis) e à CBPM (servidores militares) é ilegal quando imposta de forma compulsória, sem a livre adesão do servidor.
O que isso significa na prática
Nesse cenário, é possível avaliar a solicitação de cancelamento dos descontos do IAMSPE ou da CBPM diretamente nos holerites do servidor, interrompendo a cobrança mensal — sempre a partir da análise da situação funcional específica de cada servidor.
Civis e militares
- Servidor público estadual civil, vinculado ao IAMSPE
- Servidor público estadual militar, vinculado à CBPM
- Contracheques recentes mostrando o desconto
- Comprovante de vínculo funcional (civil ou militar)
- Eventual requerimento administrativo já apresentado ao órgão