Desconto do IAMSPE ou da CBPM no holerite: é possível cancelar?
Em tese, sim. O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Supremo Tribunal Federal têm decidido que a contribuição compulsória ao IAMSPE (servidores civis) e à CBPM (servidores militares) é ilegal quando imposta sem a livre adesão do servidor — o que abre caminho para pedir a cessação do desconto no holerite.
Por que esse desconto é questionado
O servidor público estadual — civil, vinculado ao IAMSPE, ou militar, vinculado à CBPM — costuma ter descontos mensais destinados ao custeio de serviços de saúde descontados de forma compulsória, isto é, sem que o servidor tenha optado livremente pela adesão. Tribunais superiores têm entendido que essa obrigatoriedade contraria a livre adesão que deveria reger esse tipo de contribuição.
O que os tribunais têm decidido
Tanto o Tribunal de Justiça de São Paulo quanto o Supremo Tribunal Federal já se manifestaram, em diversos casos, no sentido de que a contribuição compulsória a esses serviços de saúde é ilegal — o que sustenta pedidos de cessação dos descontos futuros e, a depender do caso, de restituição de valores já descontados.
Civis e militares
- Servidor público estadual civil, com desconto do IAMSPE
- Servidor público estadual militar, com desconto da CBPM
- Contracheques recentes mostrando o desconto
- Comprovante do vínculo funcional (civil ou militar)
- Eventual requerimento administrativo já apresentado