Renato OliveiraAdvocacia
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IAMSPE/CBPM

Desconto do IAMSPE ou da CBPM no holerite: é possível cancelar?

Resposta direta

Em tese, sim. O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Supremo Tribunal Federal têm decidido que a contribuição compulsória ao IAMSPE (servidores civis) e à CBPM (servidores militares) é ilegal quando imposta sem a livre adesão do servidor — o que abre caminho para pedir a cessação do desconto no holerite.

Por que esse desconto é questionado

O servidor público estadual — civil, vinculado ao IAMSPE, ou militar, vinculado à CBPM — costuma ter descontos mensais destinados ao custeio de serviços de saúde descontados de forma compulsória, isto é, sem que o servidor tenha optado livremente pela adesão. Tribunais superiores têm entendido que essa obrigatoriedade contraria a livre adesão que deveria reger esse tipo de contribuição.

O que os tribunais têm decidido

Tanto o Tribunal de Justiça de São Paulo quanto o Supremo Tribunal Federal já se manifestaram, em diversos casos, no sentido de que a contribuição compulsória a esses serviços de saúde é ilegal — o que sustenta pedidos de cessação dos descontos futuros e, a depender do caso, de restituição de valores já descontados.

Civis e militares

  • Servidor público estadual civil, com desconto do IAMSPE
  • Servidor público estadual militar, com desconto da CBPM
O que costuma ser necessário reunir
  • Contracheques recentes mostrando o desconto
  • Comprovante do vínculo funcional (civil ou militar)
  • Eventual requerimento administrativo já apresentado
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Renato Gomes de Oliveira

Advogado — OAB/SP 393.901. Direito Administrativo e do Servidor Público. Formado pela ITE Bauru (1994).

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Cessação de descontos IAMSPE/CBPM

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