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IRPF

Tenho direito a isenção de Imposto de Renda por doença grave? Veja quais doenças

Resposta direta

A legislação prevê uma lista específica de doenças graves que podem gerar isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão — entre elas neoplasia maligna, cardiopatia grave, Parkinson e AIDS —, desde de que confirmadas por laudo médico oficial.

A lista legal de doenças graves

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Nefropatia grave
  • Hanseníase e tuberculose ativa
  • Cegueira, entre outras condições previstas em lei

Sobre quais rendimentos a isenção costuma incidir

Em geral, a isenção alcança proventos de aposentadoria, reforma ou pensão — não costuma se aplicar automaticamente a rendimentos de quem ainda está na ativa, o que exige uma análise específica do caso concreto e do momento em que a doença foi diagnosticada.

O papel do laudo médico oficial

A confirmação do enquadramento exige laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios — um laudo particular, por si só, costuma não ser suficiente para o reconhecimento da isenção.

É possível reaver valores já pagos?

Sim, em muitos casos é possível pedir a restituição do Imposto de Renda retido indevidamente em períodos anteriores ao reconhecimento da isenção, respeitado o prazo prescricional aplicável.

O que costuma ser necessário reunir
  • Laudo médico oficial com a doença e a data de início
  • Exames e relatórios médicos complementares
  • Extratos de proventos com o IR retido
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Renato Gomes de Oliveira

Advogado — OAB/SP 393.901. Direito Administrativo e do Servidor Público. Formado pela ITE Bauru (1994).

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