Tenho direito a isenção de Imposto de Renda por doença grave? Veja quais doenças
A legislação prevê uma lista específica de doenças graves que podem gerar isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão — entre elas neoplasia maligna, cardiopatia grave, Parkinson e AIDS —, desde de que confirmadas por laudo médico oficial.
A lista legal de doenças graves
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Nefropatia grave
- Hanseníase e tuberculose ativa
- Cegueira, entre outras condições previstas em lei
Sobre quais rendimentos a isenção costuma incidir
Em geral, a isenção alcança proventos de aposentadoria, reforma ou pensão — não costuma se aplicar automaticamente a rendimentos de quem ainda está na ativa, o que exige uma análise específica do caso concreto e do momento em que a doença foi diagnosticada.
O papel do laudo médico oficial
A confirmação do enquadramento exige laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios — um laudo particular, por si só, costuma não ser suficiente para o reconhecimento da isenção.
É possível reaver valores já pagos?
Sim, em muitos casos é possível pedir a restituição do Imposto de Renda retido indevidamente em períodos anteriores ao reconhecimento da isenção, respeitado o prazo prescricional aplicável.
- Laudo médico oficial com a doença e a data de início
- Exames e relatórios médicos complementares
- Extratos de proventos com o IR retido