Renato OliveiraAdvocacia
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Aposentadoria

Meu pedido de aposentadoria por incapacidade foi negado. O que fazer?

Resposta direta

Um indeferimento não é necessariamente a palavra final. É possível recorrer administrativamente e, se necessário, buscar a via judicial com produção de nova perícia médica, revisando o laudo e a documentação clínica que embasaram a negativa.

Por que pedidos costumam ser negados

É comum que perícias administrativas concluam que não há incapacidade total ou permanente, ou que a limitação relatada não impede o exercício das funções do cargo. Em muitos casos, essa conclusão não considera adequadamente exames complementares ou o histórico clínico do servidor.

Os caminhos possíveis depois da negativa

Cabe, em regra, recurso administrativo apresentando novos laudos e exames. Não havendo êxito nessa via, a ação judicial permite a produção de uma nova perícia, com possibilidade de nomeação de perito de confiança do juízo e reavaliação completa do quadro clínico.

INSS ou regime próprio: a diferença importa

As regras exatas de aposentadoria por incapacidade variam conforme o regime — INSS, para a maioria dos vínculos celetistas, ou regime próprio de previdência, para servidores estatutários. Identificar corretamente o regime aplicável é o primeiro passo da análise.

O que costuma ser necessário reunir
  • Resultado da perícia administrativa que negou o pedido
  • Laudos e exames médicos atualizados
  • Histórico de licenças médicas anteriores
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Renato Gomes de Oliveira

Advogado — OAB/SP 393.901. Direito Administrativo e do Servidor Público. Formado pela ITE Bauru (1994).

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