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Servidor público pode acumular dois cargos? Veja quando é permitido

Resposta direta

Em regra, não é permitido acumular cargos públicos. A Constituição prevê exceções específicas — como dois cargos de professor, ou um cargo de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos privativos de profissionais de saúde —, sempre respeitada a compatibilidade de horários.

A regra geral é a proibição

A acumulação de cargos, empregos ou funções públicas é vedada pela Constituição Federal, ressalvadas as exceções expressamente previstas. Isso vale para as três esferas — União, Estados e Municípios — e para autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

As exceções previstas na Constituição

  • Dois cargos de professor
  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico
  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
  • Casos de juízes e membros do Ministério Público com cargo de magistério, quando previsto em lei

Compatibilidade de horários é sempre exigida

Mesmo nos casos permitidos, a acumulação só é legal se houver compatibilidade real de horários entre os dois vínculos — sobreposição de jornada, ainda que parcial, pode levar à necessidade de opção por um dos cargos ou até a processo administrativo disciplinar.

O que fazer diante de dúvida sobre acumulação

Antes de assumir um segundo cargo, vale reunir a carga horária de ambos os vínculos e verificar se a situação se enquadra em alguma das exceções constitucionais — evitar o problema antes que ele apareça é sempre mais simples do que resolvê-lo depois de instaurado um processo.

O que costuma ser necessário reunir
  • Contracheques e comprovantes de carga horária dos dois vínculos
  • Editais ou atos de nomeação de ambos os cargos
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Renato Gomes de Oliveira

Advogado — OAB/SP 393.901. Direito Administrativo e do Servidor Público. Formado pela ITE Bauru (1994).

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