Até quando posso entrar com ação contra a Fazenda Pública? Entenda a prescrição
O prazo mais comum para ações contra a Fazenda Pública é de cinco anos, mas o termo inicial da contagem varia conforme o direito discutido — licença-prêmio, diferenças salariais ou indenizações costumam ter regras próprias. Por isso, quanto antes o caso for analisado, maior a chance de preservar o direito integral.
A regra geral dos cinco anos
O Decreto nº 20.910/1932 estabelece prazo prescricional de cinco anos para ações pessoais contra a Fazenda Pública, contados do ato ou fato que originou o direito. Essa é a referência mais comum, embora existam nuances conforme a natureza do pedido.
Por que o termo inicial importa tanto
Em direitos que se renovam periodicamente — como diferenças salariais mês a mês —, a prescrição costuma atingir apenas as parcelas anteriores aos últimos cinco anos, preservando o direito às parcelas mais recentes. Já em direitos de trato único — como uma licença-prêmio específica não usufruída em determinado período —, o prazo pode contar de forma diferente.
O que fazer diante do risco de prescrição
- Levantar as datas relevantes do seu caso o quanto antes
- Não esperar a situação "se resolver sozinha" administrativamente por tempo indefinido
- Buscar orientação assim que perceber um possível direito não exercido
- Documentos que demonstrem a data do fato gerador do direito
- Eventuais protocolos administrativos já apresentados