Renato OliveiraAdvocacia
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Prescrição

Até quando posso entrar com ação contra a Fazenda Pública? Entenda a prescrição

Resposta direta

O prazo mais comum para ações contra a Fazenda Pública é de cinco anos, mas o termo inicial da contagem varia conforme o direito discutido — licença-prêmio, diferenças salariais ou indenizações costumam ter regras próprias. Por isso, quanto antes o caso for analisado, maior a chance de preservar o direito integral.

A regra geral dos cinco anos

O Decreto nº 20.910/1932 estabelece prazo prescricional de cinco anos para ações pessoais contra a Fazenda Pública, contados do ato ou fato que originou o direito. Essa é a referência mais comum, embora existam nuances conforme a natureza do pedido.

Por que o termo inicial importa tanto

Em direitos que se renovam periodicamente — como diferenças salariais mês a mês —, a prescrição costuma atingir apenas as parcelas anteriores aos últimos cinco anos, preservando o direito às parcelas mais recentes. Já em direitos de trato único — como uma licença-prêmio específica não usufruída em determinado período —, o prazo pode contar de forma diferente.

O que fazer diante do risco de prescrição

  • Levantar as datas relevantes do seu caso o quanto antes
  • Não esperar a situação "se resolver sozinha" administrativamente por tempo indefinido
  • Buscar orientação assim que perceber um possível direito não exercido
O que costuma ser necessário reunir
  • Documentos que demonstrem a data do fato gerador do direito
  • Eventuais protocolos administrativos já apresentados
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Renato Gomes de Oliveira

Advogado — OAB/SP 393.901. Direito Administrativo e do Servidor Público. Formado pela ITE Bauru (1994).

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