O que é readaptação funcional e quando o servidor tem direito a ela?
Readaptação funcional é a transferência do servidor para atribuições compatíveis com uma limitação física ou mental superveniente, atestada por perícia médica — sem redução de vencimentos. É negada, na prática, quando o órgão não reconhece a limitação ou alega ausência de cargo compatível.
Quando a readaptação entra em discussão
Servidores que, por doença ou acidente, passam a ter limitação para exercer as atribuições originais do cargo podem ter direito à readaptação — o remanejamento para funções compatíveis com a nova condição, mantida a mesma remuneração.
O que costuma ser exigido
- Laudo de perícia médica oficial reconhecendo a limitação
- Compatibilidade entre a limitação e as atribuições do cargo de origem
- Existência de cargo ou função compatível disponível no órgão
Quando o pedido é negado
É comum que o órgão alegue não haver cargo compatível disponível, ou que a perícia conclua de forma divergente do quadro clínico real do servidor. Nesses casos, cabe recurso administrativo e, se necessário, ação judicial para garantir o direito à readaptação ou à revisão da perícia.
- Laudos e exames médicos que demonstrem a limitação
- Resultado da perícia oficial, quando já realizada
- Descrição das atribuições do cargo atual