Renato OliveiraAdvocacia
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Direitos do servidor

Adicional de insalubridade e periculosidade: o servidor público tem direito?

Resposta direta

Servidores que atuam em condições insalubres ou perigosas podem ter direito aos respectivos adicionais, desde que comprovados por laudo técnico pericial — a simples natureza do cargo, sem perícia, geralmente não basta para garantir o pagamento.

O que caracteriza cada adicional

O adicional de insalubridade é devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância — ruído, calor, agentes químicos ou biológicos, por exemplo. Já o de periculosidade cobre atividades com risco acentuado, como contato com eletricidade, inflamáveis ou explosivos.

A comprovação técnica é essencial

O direito costuma depender de laudo pericial técnico — geralmente elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho — que ateste as condições reais do posto de trabalho, e não apenas o nome do cargo ocupado.

Situações comuns de negativa ou pagamento incorreto

  • Ausência de laudo técnico atualizado no órgão
  • Pagamento no percentual mínimo quando o grau real seria máximo
  • Suspensão do adicional após mudança de função sem nova perícia
O que costuma ser necessário reunir
  • Laudo técnico do ambiente de trabalho, se existir
  • Descrição das atividades e do local de trabalho
  • Contracheques mostrando o adicional pago (ou sua ausência)
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Renato Gomes de Oliveira

Advogado — OAB/SP 393.901. Direito Administrativo e do Servidor Público. Formado pela ITE Bauru (1994).

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