Adicional de insalubridade e periculosidade: o servidor público tem direito?
Servidores que atuam em condições insalubres ou perigosas podem ter direito aos respectivos adicionais, desde que comprovados por laudo técnico pericial — a simples natureza do cargo, sem perícia, geralmente não basta para garantir o pagamento.
O que caracteriza cada adicional
O adicional de insalubridade é devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância — ruído, calor, agentes químicos ou biológicos, por exemplo. Já o de periculosidade cobre atividades com risco acentuado, como contato com eletricidade, inflamáveis ou explosivos.
A comprovação técnica é essencial
O direito costuma depender de laudo pericial técnico — geralmente elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho — que ateste as condições reais do posto de trabalho, e não apenas o nome do cargo ocupado.
Situações comuns de negativa ou pagamento incorreto
- Ausência de laudo técnico atualizado no órgão
- Pagamento no percentual mínimo quando o grau real seria máximo
- Suspensão do adicional após mudança de função sem nova perícia
- Laudo técnico do ambiente de trabalho, se existir
- Descrição das atividades e do local de trabalho
- Contracheques mostrando o adicional pago (ou sua ausência)